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Medida provisria do governo que exige canais regionais na TV paga alvo de ao no STF

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O Supremo Tribunal Federal recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra uma alteração na legislação que regulamenta o serviço de TV por assinatura no Brasil, também conhecida como lei do SEAC.

O partido contesta uma medida provisória que altera um trecho da legislação e exige o carregamento de canais abertos de retransmissoras regionais na grade de programação das operadoras do serviço.









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De acordo com a ação do PDT, houve descumprimento da Constituição Federal, que proíbe a regulamentação de serviços de telecomunicações através de medidas provisórias.

A ADI do partido também afirma que o parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011 não tem pertinência com o conteúdo original da medida provisória que modificou a legislação.

Entenda o caso



A lei do SEAC é de 2011, mas foi alvo recentemente de uma medida provisória do governo federal que fez algumas alterações no texto, que igualou as geradoras (emissoras nacionais como Globo, SBT e Record) com as retransmissoras locais. Com isso, as operadoras de TV por assinatura são obrigadas carregarem os canais regionais na sua grade de programação.

Essa exigência causa problemas técnicos para as operadoras de TV via satélite (DTH), que possuem capacidade de transmissão limitada e atendem todo o território brasileiro com um único equipamento.



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Já o serviço de TV com tecnologia a cabo ou IPTV não deve ser impactado, pois basta que a transmissora forneça o sinal para que a operadora carregue a programação nas localidades específicas.

Antes da MP do governo, as empresas de TV eram obrigadas a carregar na grade de programação apenas os canais analógicos nas praças que operam como geradoras, e, com a digitalização, seria necessário construir um acordo com as operadoras.

O que dizem as operadoras



A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) se manifestou contra as mudanças, afirmou que o setor enfrenta uma grave crise e o carregamento gratuito de dezenas de novos canais na TV por assinatura é um retrocesso.

“A medida só interessa a um pequeno grupo de agentes, algumas geradoras de TV e seus retransmissores, que deixam de pagar às operadoras de TV por assinatura pelo carregamento dos seus canais. Essa mudança nas regras interfere em modelos de negócios e contratos vigentes”, disse a ABTA em comunicado.

E você, o que acha da MP editada pelo governo federal? Deixe a sua opinião nos comentários logo abaixo!

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